O que é REP-P? Entenda o registrador de ponto por programa
- REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (software), previsto na Portaria 671.
- É um dos três tipos de REP, ao lado do REP-C (físico) e do REP-A (alternativo).
- Empresas obrigadas ao registro podem precisar de um REP nos termos da portaria.
- Gestão de presença e REP-P certificado são coisas diferentes. Confirme o seu caso.
REP-P é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. Em vez de um relógio físico, é uma solução em software ou aplicativo que registra a jornada, dentro das regras da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho.
O termo gera confusão porque muita gente acha que qualquer aplicativo de ponto é um REP-P. Não é bem assim. Vamos esclarecer o que ele é, o que a portaria exige e quando a sua empresa realmente precisa de um.
O que significa cada parte da sigla
REP é Registrador Eletrônico de Ponto, o equipamento ou sistema que registra as marcações. A letra final indica o tipo. No caso do REP-P, o P é de Programa, ou seja, registro feito por software, sem um relógio dedicado.
Os três tipos de REP
- REP-C (Convencional): o relógio de ponto físico, que imprime comprovante.
- REP-A (Alternativo): registro definido por acordo ou convenção coletiva.
- REP-P (Programa): solução em software ou aplicativo, com requisitos próprios.
O que a Portaria 671 espera de um REP-P
De forma geral, um REP-P precisa garantir a integridade e a rastreabilidade dos registros: as marcações não podem ser alteradas sem deixar rastro, têm numeração sequencial e devem permitir a geração dos arquivos no formato exigido pela fiscalização, como o AFD.
Esses princípios (imutabilidade, sequência assinada, exportação padronizada) são técnicos e existem para que o registro tenha valor de prova. Os detalhes e a exigência de registro ou certificação variam, então o jurídico é quem confirma o que se aplica.
Quando a empresa precisa de REP-P
A obrigação de registrar jornada vale para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Dentro dessa obrigação, pode ser exigido um REP que atenda à portaria. Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas, e portanto não precisam de um REP certificado, embora possam controlar presença por boas práticas.
REP-P certificado x ferramenta de gestão de presença
Esta é a distinção mais importante do artigo. Uma ferramenta pode ser tecnicamente aderente aos princípios da Portaria 671 (registros imutáveis, NSR sequencial assinado, exportação de AFD) e ser excelente para acompanhar presença, calcular pagamento e organizar dados, sem ser um REP-P formalmente certificado.
Sendo direto: o Bipa é tecnicamente aderente a esses princípios, mas não é REP-P certificado pelo MTE. Para empresa pequena que quer controlar presença e pagar certo, isso resolve. Para empresa obrigada que precisa de um REP oficial, é essencial confirmar a exigência de certificação com a contabilidade ou jurídico.
- Seu estabelecimento tem mais de 20 funcionários? Então o registro é obrigatório.
- Sendo obrigado, confirme com o jurídico se o seu caso exige um REP certificado.
- Tem 20 ou menos? Você não é obrigado, e gestão de presença simples já atende.
- Em qualquer cenário, prefira registros imutáveis, com data, hora e exportação.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Regras podem variar por categoria, convenção coletiva e porte da empresa. Consulte sua contabilidade ou jurídico para o seu caso.
Perguntas frequentes
Continue lendo
Tire o controle de ponto do papel
Cadastre a empresa, mande o link pra equipe e acompanhe as batidas com selfie e localização. A partir de R$ 49/mês, sem fidelidade.