O que é REP-P? Entenda o registrador de ponto por programa

27 de junho de 20266 min de leitura
Resumo rápido
  • REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (software), previsto na Portaria 671.
  • É um dos três tipos de REP, ao lado do REP-C (físico) e do REP-A (alternativo).
  • Empresas obrigadas ao registro podem precisar de um REP nos termos da portaria.
  • Gestão de presença e REP-P certificado são coisas diferentes. Confirme o seu caso.
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REP-P é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. Em vez de um relógio físico, é uma solução em software ou aplicativo que registra a jornada, dentro das regras da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho.

O termo gera confusão porque muita gente acha que qualquer aplicativo de ponto é um REP-P. Não é bem assim. Vamos esclarecer o que ele é, o que a portaria exige e quando a sua empresa realmente precisa de um.

O que significa cada parte da sigla

REP é Registrador Eletrônico de Ponto, o equipamento ou sistema que registra as marcações. A letra final indica o tipo. No caso do REP-P, o P é de Programa, ou seja, registro feito por software, sem um relógio dedicado.

Os três tipos de REP

  • REP-C (Convencional): o relógio de ponto físico, que imprime comprovante.
  • REP-A (Alternativo): registro definido por acordo ou convenção coletiva.
  • REP-P (Programa): solução em software ou aplicativo, com requisitos próprios.

O que a Portaria 671 espera de um REP-P

De forma geral, um REP-P precisa garantir a integridade e a rastreabilidade dos registros: as marcações não podem ser alteradas sem deixar rastro, têm numeração sequencial e devem permitir a geração dos arquivos no formato exigido pela fiscalização, como o AFD.

Esses princípios (imutabilidade, sequência assinada, exportação padronizada) são técnicos e existem para que o registro tenha valor de prova. Os detalhes e a exigência de registro ou certificação variam, então o jurídico é quem confirma o que se aplica.

Quando a empresa precisa de REP-P

A obrigação de registrar jornada vale para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Dentro dessa obrigação, pode ser exigido um REP que atenda à portaria. Empresas com até 20 funcionários não são obrigadas, e portanto não precisam de um REP certificado, embora possam controlar presença por boas práticas.

REP-P certificado x ferramenta de gestão de presença

Esta é a distinção mais importante do artigo. Uma ferramenta pode ser tecnicamente aderente aos princípios da Portaria 671 (registros imutáveis, NSR sequencial assinado, exportação de AFD) e ser excelente para acompanhar presença, calcular pagamento e organizar dados, sem ser um REP-P formalmente certificado.

Sendo direto: o Bipa é tecnicamente aderente a esses princípios, mas não é REP-P certificado pelo MTE. Para empresa pequena que quer controlar presença e pagar certo, isso resolve. Para empresa obrigada que precisa de um REP oficial, é essencial confirmar a exigência de certificação com a contabilidade ou jurídico.

Como saber se você precisa de REP-P
  • Seu estabelecimento tem mais de 20 funcionários? Então o registro é obrigatório.
  • Sendo obrigado, confirme com o jurídico se o seu caso exige um REP certificado.
  • Tem 20 ou menos? Você não é obrigado, e gestão de presença simples já atende.
  • Em qualquer cenário, prefira registros imutáveis, com data, hora e exportação.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil. Regras podem variar por categoria, convenção coletiva e porte da empresa. Consulte sua contabilidade ou jurídico para o seu caso.

Perguntas frequentes

É o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, ou seja, o registro de jornada feito por software/aplicativo, dentro das regras da Portaria 671.

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